A influência da Internet e do mundo virtual nas relações humanas vem crescendo espantosamente. Diante disso, é inegável que a legislação brasileira precisa adaptar-se aos avanços tecnológicos, sob pena de se tornar letra morta diante das mudanças que vêm ocorrendo nas relações humanas. Um exemplo é o nosso Código Comercial, que data de 1850. Ora, que aplicabilidade poderá ter em nossos dias, em que vivenciamos a globalização e o comércio virtual, um diploma legal que ainda faz referência a trapicheiros e escambo? Mas não é só em Direito
Comercial que se faz necessária uma adequação aos dias atuais. Nosso Código Penal, de 1940, obviamente sequer cogitava a existência de hackers, muito menos previa penalidades para violação de banco de dados, criação de vírus, desfalque em contas via Internet, enfim, a lei penal ignora a existência do crime eletrônico. Em junho/02, foi incluída no Código Penal a primeira tipificação de crime eletrônico, referente à inserção de dados falsos, alteração ou exclusão de informações nos sistemas referentes à Previdência Social. A pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos.
A falta de leis específicas sobre o que acontece no mundo da internet dificulta a ação da Justiça com relação aos hackers. Em situações como os casos recentes de invasão a sites do governo a dificuldade é avaliar se a forma como as invasões foram feitas se encaixam em crimes já existentes.
A tecnologia avançou, a sociedade avançou e a lei permaneceu a mesma.
No Congresso, tramita desde 1999 um projeto de lei (PL) sobre crimes praticados na internet (PL 84 de 1999). Em 2008, o Senado aprovou mudanças feitas ao texto pelo então senador e hoje deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Desde então, o projeto tramita na Câmara dos Deputados, onde deve ser discutido e votado. Se aprovado na Câmara, o PL segue para avaliação da Presidência da República.
A lacuna na legislação brasileira faz com que juízes precisem fazer analogias entre os mundos virtual e real para aplicar leis convencionais ao universo da rede. Assim, só é crime na internet o que também é crime no mundo real.
Referências:
http://noticias.uol.com.br/politica/2011/06/26/brasil-precisa-de-lei-sobre-crimes-na-internet-dizem-especialistas.jhtm
http://www.wirelessbrasil.org/wirelessbr/secoes/crimes_digitais/2009_estudo_camara_elisabeth_veloso.pdf
Legislação da Internet no Brasil
Postado por
Davi Bastos
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
1 comentários:
O anacronismo, no que tange as normas referentes à informatica no Direito não pode se dar ao luxo de coexistir com a realidade. Pois uma vez que a informática e suas vertentes evoluem de forma exponencial o Direito de forma geral cresce de forma linear. Sendo assim, as normas passam a não fazer mais sentido no espaço e no tempo.Na informática é
cada vez mais claro que as normas não podem continuar atemporais.
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